José Serra, tal qual seu partido,
o PSDB, afirmam nos autos que não havia a necessidade de remunerar o autor da poesia.
Para se eximir do pagamento, o candidato tucano também argumentou que ¨trabalho banal não se paga¨ e
que ¨a poesia 45 na cabeça que utilizou em sua campanha não era original¨.
Leia a emenda do acórdão proferido no Tribunal de Justiça:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apelação nº 9198798-07.2007.8.26.0000 8
Apelação: 9198798-07.2007.8.26.0000
Apelação nº 9198798-07.2007.8.26.0000 8
Apelação: 9198798-07.2007.8.26.0000
Comarca: São Paulo
Juízo de origem: 29ª Vara Cível do Foro Central
Juiz prolator: Fernando Bueno Maia Giorgi
Processo: 102758/2005
Apelante: Edílson Santiago da Silva e outro (AJ)
Apelado: Partido da Social Democracia Brasileira PSDB e José Serra
Juízo de origem: 29ª Vara Cível do Foro Central
Juiz prolator: Fernando Bueno Maia Giorgi
Processo: 102758/2005
Apelante: Edílson Santiago da Silva e outro (AJ)
Apelado: Partido da Social Democracia Brasileira PSDB e José Serra
DIREITO AUTORAL Obra intelectual Inserção da letra de poesia denominada “45 na cabeça” de titularidade dos autores em campanha eleitoral de 2004 para a Prefeitura Municipal de São Paulo. A própria lei autoral faculta o registro das obras aos seus autores. Requisito não obrigatório para a proteção dos direitos autorais. A existência do registro perante a Fundação da Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura confere ao seu titular, no caso, os autores, a proteção dos direitos autorais. Via inadequada para a discussão sobre a originalidade da obra - Necessidade de autorização explícita por parte do criador da obra Direito à indenização por danos materiais e morais Danos materiais correspondentes ao valor que os autores deixaram de receber com a utilização da letra musical pelos réus. Não demonstrada a existência do contrato verbal no valor de R$ 100.000,00 Indenização fixada em R$ 30.000,00 - Critério da razoabilidade – Inaplicabilidade da multa prevista no art. 109 da Lei de Direitos Autorais, por ausência de dolo dos réus - Danos morais consubstanciados na violação do direito moral dos autores da obra, o qual integra o atributo de sua personalidade Fixação em R$ 10.000,00 razoável e consentâneo com o dano. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais procedente em parte. Recurso provido em parte.
Leia o acórdão na íntegra:
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