sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

O ATIVISTA, ANIMAIS POBRES E O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA







Disponibilizei no ano de 2009, modelo de petição requerendo que a Municipalidade seja condenada a fornecer medicamentos e a disponibilizar profissional veterinário para animais que estejam sob a tutela de pessoas sem condições financeiras para custear o tratamento.

Bom informar aos ativistas que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo noticia aos cidadãos a possibilidade de propositura de demandas com valor de até 60 salários mínimos no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Significando que, o próprio ativista pode propor a medida judicial sem a necessidade de contratação de um advogado(a) em 1ª instância ou defensor(a) público.

Tenha ou não assinatura digital, o ativista pode propor a medida judicial.

Se não tiver o certificado digital, imprima a petição com as alterações pertinentes ao seu caso específico e leve até o distribuidor do Juizado Especial da Fazenda Pública de sua Cidade. O funcionário receberá a petição e a encaminhará ao Magistrado que, por sua vez, determinará a digitação da petição e das peças processuais. O autor receberá, posteriormente, uma senha para acompanhamento da ação.

Projeto de Lei
Caso o ativista tenha o certificado digital, basta distribuir a ação no Portal do Tribunal de Justiça e aguardar as determinações do Magistrado.

Para quem tem fé na Justiça, vá em frente!

Verifique no Tribunal de Justiça de seu Estado os trâmites para a propositura deste tipo de medida judicial.

Compartilhe com seus contatos.

Esta informação pode salvar vidas.

Leia a primeira postagem da página disponibilizada no Facebook e faça suas alterações.

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