terça-feira, 26 de setembro de 2017

Salão de Beleza: fungos nas unhas chega no judiciário!

Acabe com os fungos nas unhas. Limão, Vinagre, Babosa.




Fungos nas unhas no judiciário!


TJ-RS - Recurso Cível 71005131891 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 13/03/2015

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INFECÇÃO NA UNHA DO PÉ DA AUTORA TENHA SIDO CAUSADA PELO ATENDIMENTO NA ESTÉTICA RÉ. PROBLEMA QUE SURGIU 4 MESES APÓS OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005131891, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 10/03/2015).

Como acabar com os fungos nas suas unhas?

Tem gente ministrando aulas sobre fungos no Youtube. Alguns afirmam, categoricamente, que o vinagre ou o limão acaba com o fungo.


Até o cravo e o azeite!

Peeling: Mancha de Pele no Judiciário!

Como acabar com as rugas? Babosa.



Como acabar com as manchas na pele? Babosa.


Quando uma mancha de pele chega no judiciário!



TJ-DF - Apelação Cível nº 20120910265128 (TJ-DF)

Data de publicação: 17/03/2016
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO DERMATOLÓGICO. PEELING. ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. MORAL. ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. I – Em se tratando de procedimento estético, a responsabilidade civil decorrente de prestação de serviços médicos é subjetiva com culpa presumida, porquanto o médico assume obrigação de resultado. II – Comprovado que as manchas brancas na face da paciente não existiam antes do procedimento de peeling, gerando nítida lesão em sua aparência, cabível a indenização por danos materiais, morais e estéticos. III – Consoante dispõe o enunciado da súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral. IV – O valor da indenização por danos morais e pelos danos estéticos deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. V – Deu-se parcial provimento ao recurso.

 Nada como uma boa e nobre BABOSA para resolver o problema.

Ah! a Babosa também é cicatrizante e acaba com as rugas.

Testado e aprovado sem medo!


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Profecias de Titãs: Vossa Excelência


Como acabar com as rugas, bigode chinês? Babosa.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Filhas Solteiras de Servidores Civis estão nas mãos do Ministro Marco Aurélio de Mello!



Reclamação constitucional nº 23.279 proposta contra decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que usurpou competência do Órgão Especial da Corte Bandeirante ao negar a submissão de pedido de uniformização de jurisprudência e controle difuso de inconstitucionalidade da LC nº 698/92 e, exatamente por afastar regras constitucionais, ordinárias, processuais civis e regimentais, desobedeceu 0 Verbete nº 10. 


A medida principal trata do direito de alimentos das filhas solteiras de servidores civis. 


 Se é De Mello, é Bom. 




 

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Que crime cometeu o violão?



Habeas Pinho 

Na Paraíba, alguns elementos que faziam uma serenata foram presos. Embora liberados no dia seguinte, o violão foi detido. Tomando conhecimento do acontecido, o famoso poeta e atual senador Ronaldo Cunha Lima enviou uma petição ao Juiz da Comarca, em versos, solicitando a liberação do instrumento musical.  


Senhor Juiz 
Roberto Pessoa de Sousa  
   
O instrumento do "crime" que se arrola  
Nesse processo de contravenção  
Não é faca, revolver ou pistola,  
Simplesmente, Doutor, é um violão.  
   
Um violão, doutor, que em verdade  
Não feriu nem matou um cidadão  
Feriu, sim, mas a sensibilidade  
De quem o ouviu vibrar na solidão.  
   
O violão é sempre uma ternura,  
Instrumento de amor e de saudade  
O crime a ele nunca se mistura  
Entre ambos inexiste afinidade.  
   
O violão é próprio dos cantores  
Dos menestréis de alma enternecida  
Que cantam mágoas que povoam  a vida  
E sufocam as suas próprias dores.  
   
O violão é música e é canção  
É sentimento, é vida, é alegria  
É pureza e é néctar que extasia  
É adorno espiritual do coração.  
   
Seu viver, como o nosso, é transitório.  
Mas seu destino, não, se perpetua.  
Ele nasceu para cantar na rua  
E não para ser arquivo de Cartório.  
   
Ele, Doutor, que suave lenitivo  
Para a alma da noite em solidão,  
Não se adapta, jamais, em um arquivo  
Sem gemer sua prima e seu bordão  
   
Mande entregá-lo, pelo amor da noite  
Que se sente vazia em suas horas,  
Para que volte a sentir o terno acoite  
De suas cordas finas e sonoras.  
   
Liberte o violão, Doutor Juiz,   
Em nome da Justiça e do Direito.  
É crime, porventura, o infeliz  
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?  
   
Será crime, afinal, será pecado,  
Será delito de tão vis horrores,  
Perambular na rua um desgraçado  
Derramando nas praças suas dores?  
   
Mande, pois, libertá-lo da agonia  
(a consciência assim nos insinua)  
Não sufoque o cantar que vem da rua,  
Que vem da noite para saudar o dia.  
   
É o apelo que aqui lhe dirigimos,  
Na certeza do seu acolhimento  
Juntada desta aos autos nós pedimos  
E pedimos, enfim, deferimento.  
  

O juiz Roberto Pessoa de Sousa, por sua vez, despachou utilizando a mesma linguagem do poeta Ronaldo Cunha Lima: o verso popular.  

  
Recebo a petição escrita em verso  
E, despachando-a sem autuação,   
Verbero o ato vil, rude e perverso,   
Que prende, no Cartório, um violão.  
   
Emudecer a prima e o bordão,  
Nos confins de um arquivo, em sombra imerso,  
É desumana e vil destruição  
De tudo que há de belo no universo.  
   
Que seja Sol, ainda que a desoras,  
E volte á rua, em vida transviada,   
Num esbanjar de lágrimas sonoras.   
   
Se grato for, acaso ao que lhe fiz,  
Noite de luz, plena madrugada,   
Venha tocar á porta do Juiz.