Sempre contestarei a anualidade cobrada pela autarquia ¨sui generis¨ em face da sua inconstitucionalidade gritante (CF, Artigo 149), além da coação ilegal que a OAB pratica para obrigar seus inscritos a pagar mil reais aos seus cofres.
Escrevi alguns post´s sobre este assunto.
Os profissionais da área jurídica fazem um certo juramento, o de honrar a Constituição Federal, prática esta que nem a autarquia exercita, especialmente quando coage ilegalmente o seu inscrito a pagar a anualidade, sob pena de penhora de seu direito constitucional de trabalho, invadindo competência do judiciário.
O Supremo, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 148.754, reconheceu que a anualidade cobrada pela OAB se encaixa na CF, Artigo 149 (leia a página nº 203 do acórdão no STF). Significando que somente lei complementar poderia criar a anualidade que os profissionais pagam para a OAB.
Posicionamento que posteriormente foi convenientemente modicado!
Oras, como a autarquia vai sobreviver?
Posicionamento que posteriormente foi convenientemente modicado!
Oras, como a autarquia vai sobreviver?
Porém, a desculpa pela cobrança da anualidade é sempre a mesma, manter a CAASP (CF, Artigo 149) e outros serviços que criaram anos após para justificar esta compulsória exigência (endereço eletrônico, jornalzinho, imprensa oficial e outros que devem ser prestados gratuitamente pelo Estado).
Nem falemos da exclusão dos advogados do IPESP!
Nem falemos da exclusão dos advogados do IPESP!
A autarquia ¨sui generis¨ defende ser indispensável, mas, não quer prestar as suas contas ao TCU, atuando como verdadeiro tribunal de exceção quando penaliza seus inscritos com pena de suspensão, quando os profissionais compensam honorários por serviços prestados ao cliente.
Parece que isto vai mudar, noticiou a Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/eliogaspari/2018/05/o-tcu-podera-abrir-a-caixa-da-oab.shtml
Quem não acreditava que o Eduardo Cunha seria preso, ..., o Maluf, o Lula, ... e tanta gente que ainda será ...!
O OAB terá de prestar suas continhas.
É claro que a OAB vai defender que não é uma autarquia federal para não ter que prestar contas ao TCU.
A autarquia só é autarquia quando é conveniente!
Mas, ... porque não prestar contas ao TCU? O que a OAB não quer mostrar aos seus inscritos? Se tudo está certinho, ... !
Quem não acreditava que o Eduardo Cunha seria preso, ..., o Maluf, o Lula, ... e tanta gente que ainda será ...!
O OAB terá de prestar suas continhas.
É claro que a OAB vai defender que não é uma autarquia federal para não ter que prestar contas ao TCU.
A autarquia só é autarquia quando é conveniente!
Mas, ... porque não prestar contas ao TCU? O que a OAB não quer mostrar aos seus inscritos? Se tudo está certinho, ... !
Aos leitores deste blog, informo que pedi o meu cancelamento do quadro de inscritos da OAB. Não quero mais ser ¨adevogada¨ inscrita em uma autarquia que não respeita a Constituição Federal, ou seja, cobra anualidade sem causa, não respeita o direito constitucional de trabalho e o de receber honorários pelo trabalho prestado.
Profissionais que são mandados para lá, para cá, façam isto, façam aquilo!
Ah! A autarquia também proíbe o inscrito que estiver em débito com suas anualidades de VOTAR.
Profissionais que são mandados para lá, para cá, façam isto, façam aquilo!
Ah! A autarquia também proíbe o inscrito que estiver em débito com suas anualidades de VOTAR.
Aconselho para a autarquia que mudem o título da profissão, ... quando os seus inscritos acordarem, vai ter muito profissional (DEFENSOR) que não vai querer mais ser adevogado(a).
Para quem não é assinante da Folha de SP, assista o vídeo.
No Blog Lei Ordinária Federal nº 6.830/80 tem alguns post´s sobre este tema.
1) Comentários sobre o Artigo 1º, a autarquia OAB e a impossibilidade de suspensão do direito de trabalho do advogado
2) Comentários sobre o Artigo 1º, a autarquia OAB e a improcedência da cobrança executiva de anuidades no STJ
Acompanhe também o RE nº 647885 no STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4105161
Boa notícia, Amigos!
Agora sou Inativa - Baixada (rsrsrsrs).
Para ser feliz na BAIXADA SANTISTA nos anos que me restam!
No Blog Lei Ordinária Federal nº 6.830/80 tem alguns post´s sobre este tema.
1) Comentários sobre o Artigo 1º, a autarquia OAB e a impossibilidade de suspensão do direito de trabalho do advogado
2) Comentários sobre o Artigo 1º, a autarquia OAB e a improcedência da cobrança executiva de anuidades no STJ
Acompanhe também o RE nº 647885 no STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4105161
Boa notícia, Amigos!
Agora sou Inativa - Baixada (rsrsrsrs).
Para ser feliz na BAIXADA SANTISTA nos anos que me restam!
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário