quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Aceite este convite! É de graça!



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Alguns anos atrás o Isto NãoÉ Legal? passou a noticiar liberação de recursos públicos para a realização de festas.

A razão das postagens é a indignação com a recusa de liberação de recursos para a saúde de animais pobres, abandonados e carentes, recolhidos por protetores independentes ou por organizações em defesa de animais aliado ao fato de que o dinheiro público está sendo utilizado para realização de eventos que estão sendo considerados no judiciário de maus-tratos.

Em razão das postagens publicadas neste Blog nasceu recentemente o blog # Quanto Vale o $how?

Veja quanto o Executivo gasta com festas públicas, o entendimento do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e as medidas que estão sendo adotadas pelo Ministério Público e, via de consequência, o posicionamento do judiciário.

Clique aqui e aceite o convite para conhecer o #Quanto Vale o $how? 

É de graça.




quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O Código da Filha Solteira de Servidor


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A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 698, de 04 de dezembro de 1992, de autoria do Chefe do Executivo. 

O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente
Saraiva
obrigatória do rol de dependentes do trabalhador. 

Na verdade, o Chefe do Executivo aboliu o direito de alimentos da filha solteira do servidor. 

O livro digital está à venda no Clube dos Autores, na Livraria Saraiva e na Amazon. 

Ao acessarem a livraria Clube dos Autores, os interessados terão acesso gratuitamente às primeiras páginas do livro. 

 SINOPSE 

Amazon
Varrendo para debaixo do tapete previdenciário, o custeio da vantagem ou benefício, o Estado promove o ódio da sociedade contra os oprimidos, os beneficiários da vantagem previdenciária e o amor pelo opressor (o Estado e a autarquia).

A Carta Política de 1988 estabeleceu que fará jus ao pensionamento pós morte o dependente do segurado na previdência social. Estabeleceu, também, que qualquer pessoa poderá participar dos planos da previdência social mediante o custeio da vantagem. 

Durante o desenrolar da obra literária, o estudante se conscientizará por quais motivos a filha solteira de trabalhador terá o direito de alimentos ou de
Leia um Trecho no Clube dos Autores
recebimento da vantagem que é paga mediante o desconto das contribuições previdenciárias do salário ou proventos. 

Este Código contesta a Lei Complementar Paulista n° 698/92 que, inadvertidamente, excluiu a filha solteira de servidor civil do rol de dependentes obrigatórios, como se a mulher não tivesse mais direito de alimentos.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

| Direito de Pensão das Filhas Solteiras de Militar |


Y 
A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 1.013, de 2007, de autoria do Chefe do Executivo. O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente obrigatória do rol de dependentes do trabalhador.

O livro digital está à venda na Livraria Saraiva, Clube dos Autores e na Amazon.

Ao acessarem a livraria Clube dos Autores, os interessados terão acesso às primeiras páginas do livro.


SINOPSE

A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares!

Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor.

Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País.

Então, estamos em guerra, Senhor Governador...

Armadas com a Constituição!

Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada!

Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Elas ainda têm direito!


segunda-feira, 29 de setembro de 2014

| Pura Lama em Itanhaém | O Meu IPTU e Taxas de lixo e de expediente são inconstitucionais! |



Livro digital lançado na Livraria Saraiva, Clube dos Autores e na Amazon.

A autora da obra aponta as principais irregularidades na instituição do imposto e das taxas municipais.

No Clube dos Autores, os interessados terão acesso ao índice e às primeiras páginas do e-book gratuitamente.

SINOPSE

Minha rua não tem pavimentação, nem canalização de águas ou tratamento de esgoto, Doutor!

Pisamos na lama.

A água não flui.

Nossas fossas são domésticas.

Pagamos pela iluminação pública que nos é disponibilizada com a anuência do Artigo 149-A, da Constituição Federal.

O Posto de Saúde que a Prefeitura disponibiliza para a minha região fica bem distante.

É o desamparo governamental que nos mostra que o recolhimento de tributos se presta apenas para propiciar melhores condições de vida a uma pequena parcela da população local.

Não para os pobres que derrubam suas lágrimas ao verem suas vidas invadidas nas enchentes.

Apesar da expressa proibição prevista no Código Tributário Nacional, Artigo 32, as Municipalidades abrem suas garras para exigirem o imposto predial e territorial urbano mesmo daqueles que não são premiados com os serviços públicos indispensáveis.

E os serviços públicos indispensáveis, os que devem ser propiciados através do pagamento de impostos em geral, passaram a ser taxados ilegal e inconstitucionalmente.

Querem cobrar a taxa de iluminação pública, pelo tratamento de esgoto, por obras públicas antes de serem iniciadas, sem garantia alguma de que serão efetivamente concluídas.

Que o povo se defenda!

Porque o que será ¨dito¨ neste e-book ninguém nunca falou lá nas Cortes Especial e Suprema.

Agradeço a todos pela inspiração desta obra, mas registro meu agradecimento especial para Rita Lee, a musa inspiradora de meus livros.

Ei Ricardo!

Quer uma bomba de chocolate?



segunda-feira, 12 de maio de 2014

Contribuinte paulista pode compensar 1% do ICMS


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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Processo 9109171-07.1998.8.26.0000   Apelação Com Revisão
Relator(a): Guerrieri Rezende
Comarca: Comarca nâo informada
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data de registro: 18/04/2001
Outros números: 985675700
Ementa: I - Ação declaratória - Pleito para recolhimento do ICMS com alíquota de 17% diante da inconstitucionalidade da majoração para 18%. " "II - A lei, quando declarada inconstitucional, produz efeitos retroperantes ex tunc de invalidade. Com efeito, se o conteúdo e a estrutura da norma legal ficaram descaracterizados no que tange a vinculação da receita no percentual de 1%, não há que se falar em prescrição do direito, posto que o nulo é irrito e ineficaz até para a exceção substancial de mérito. "III - Desde os autolançamentos efetuados após a edição da Lei n° 6.556/89, até a edição da Lei n° 9.903, de 30.12.97, o pagamento majorado deve ser considerado indevido, devendo- se compensar o indébito - Recurso parcialmente provido. "