domingo, 16 de janeiro de 2011

| DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É CAUSA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |

| Fonte no TJESP | https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4136538 |
Processo 9193740-86.2008.8.26.0000   Apelação Com Revisão / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a): Sérgio Gomes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2009
Data de registro: 26/10/2009
Outros números: 7918415000, 994.08.079515-0
Ementa: APELAÇÃO - Pensão por morte de servidora - Avó materna - Acolhimento corretamente pronunciado em primeiro grau - Havendo comprovação inequívoca da dependência econômica, injustificável é a recusa do ente autárquico em conceder o benefício - Recursos desprovidos.

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