sábado, 1 de janeiro de 2011

| ORESTES QUERCIA | DANO MORAL E MATERIAL | FILHA SOLTEIRA |



Mencione-se que a justificativa do projeto de lei que alterou a Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, Artigo 147, inciso II, é uma afronta a todas as filhas solteiras de servidores públicos civis, pois, ao tratá-las por abusadas e fraudulentas, as trata de forma genérica, como se delituosas em sua totalidade o fossem (CF, Artigo 5º, inciso V).


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