segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

| PENSÃO POR MORTE | SE LIGANDO NA REPERCUSSÃO GERAL | O ANTES E O DEPOIS |

EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EDIÇÃO DA EC 20/98 E FALECIMENTO POSTERIOR À EMENDA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES POR MORTE. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

(RE 584388 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 07/05/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01547 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 276-280 )

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