EMENTA: Previdência social - IPESP - pensão - filha solteira beneficiária de contribuinte falecido - admissibilidade - devido valor integral dos proventos - aplicação do art. 148 da Lei Complementar Estadual n° 180/78 - ação procedente - recurso provido.
(APELAÇÃO CÍVEL 6.071-5/5, da Comarca de SÃO PAULO, Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Relator Jovino Sylos)
O recurso extraordinário proposto pelo IPESP não foi conhecido no Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado: 14/03/2003.
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