quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

| OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR | TRANSITOU EM JULGADO | ART. 148, LC 180/1978 |



EMENTA: Previdência social - IPESP - pensão - filha solteira beneficiária de contribuinte falecido - admissibilidade - devido valor integral dos proventos - aplicação do art. 148 da Lei Complementar Estadual n° 180/78 - ação procedente - recurso provido.

(APELAÇÃO CÍVEL 6.071-5/5, da Comarca de SÃO PAULO, Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Relator Jovino Sylos)

O recurso extraordinário proposto pelo IPESP não foi conhecido no Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado: 14/03/2003.

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