quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

| PRAZO DEVOLVIDO A ADVOGADO | JUSTA CAUSA | MORTE NA FAMÍLIA |


APELAÇÃO. PERDA DO PRAZO. JUSTA CAUSA. Advogado, único patrono constituído da causa, às vésperas do término do prazo recursal viajou por motivo de doença súbita de seu pai, que veio a falecer após quatro dias, razão pela qual deixou de protocolar o recurso no prazo do art. 508, CPC. O Tribunal a quo julgou que não houve justa causa, por não ter o patrono provado a ocorrência antes do vencimento do prazo, além de não estar caracterizada a impossibilidade de exercer a profissão ou mesmo substabelecer o mandato a um colega. A Turma conheceu e proveu o recurso, por ofensa ao disposto no art. 183, § 1º, do CPC, considerando que, na espécie, o impedimento do advogado surgiu de modo inesperado a obstar a prática do ato processual, ainda que no último dia do prazo recursal. REsp 215.999-MA, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 17/8/1999.

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