sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

| PRIVILÉGIOS NA OAB | ART. 5º, INCISO I | ESTRANGEIROS NÃO FAZEM O EXAME | TURISMO | DIVULGAÇÃO DE CIDADES |



Ainda estamos em férias e, então, vamos divulgar Portugal.

Quando a OAB quer, ... não cumpre lei inconstitucional.

É o que informa o sindicato dos advogados na Paraíba, diretamente nos autos da SS 4321 que tramita no Supremo Tribunal Federal, noticiando que a OAB exige que os brasileiros se submetam ao seu exame, mas, adota postura discriminatória ao dispensar estudantes ou bacharéis de nacionalidade portuguesa.

Quantos outros privilégios foram criados através de Provimentos que não são estendidos ou de conhecimento dos brasileiros?

Se a ninguém é permitido alegar desconhecimento da lei, a verdade é que provimento não é lei (LICC, Art. 3º) e, sinceramente, não conhecia o teor do Provimento da OAB nº 129, de 08.12.2008.

Os autos da SS estão conclusos na Presidência do STF | http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742 |.

Gracias Paraíba!

Conheço João Pessoa.

A cidade é linda.

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