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terça-feira, 4 de janeiro de 2011
| A SÚMULA 359, STF | IPESP | ARTS. 22 e 24 | DECRETO DE ADHEMAR |
Se as normas federais prevalecem sobre as estaduais, o que regula a relação previdenciária no Estado de São Paulo, segundo a Constituição Federal, Artigos 22, incisos I e XXIII e Artigo 24, inciso XII,
§§
1º a 4º é o DECRETO DO INTERVENTOR FEDERAL ADHEMAR DE BARROS
| NASCE O IPESP | INTERVENÇÃO EM SÃO PAULO | ADHEMAR DE BARROS ASSEGUROU APOSENTADORIA E PENSÃO |
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