segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

| TRABALHADORES | A UNIÃO ESTÁ PAGANDO O SEU TRATAMENTO |


É o que dizia a EM número 1, de 17 de outubro de 1969:

Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVIII - colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, conforme dispuser a lei;

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