Enquanto uns discutem | EXAME DA OAB | SINDICATO DA PARAÍBA ENTRA NA SUSPENSÃO |, Rita Lee e seu exército de protetores em defesa de animais, sem carteira ou diploma expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC, estão exercitando faz tempo a prática da defesa da Constituição Federal.
É o Projeto OBA.
Sob o lema: “O batalhāo Bope Animal se expande pelo mundo. Quem maltrata bicho é covarde, se você der uns berros e apontá-lo na rua já está prestando serviço”, Rita Lee convoca os defensores da fauna e da flora.
Em suma, os defensores que exercitam a prática da defesa da Carta Constitucional.
Assim, não é defesa imposta por um exame na OAB, em virtude de uma carteira ou por força de um diploma profissional conquistado após os cinco anos de frequência na instituição de ensino autorizada pelo Ministério da Educação, mas, o dia-a-dia do Artigo 225, da Constituição Federal.
Proteção do meio-ambiente de verdade.
Enquantos uns aguardam encima do muro o resultado da suspensão de segurança 4321 na Corte Suprema e outros estão debruçados sobre livros para prestar a inconstitucional prova na OAB, leigos estão se movimentando para obterem delegacias especializadas em proteção de animais domésticos que futuramente serão frequentadas pelos bacharéis em direito, ciências sociais e jurídicas devidamente habilitados ao exercício profissional (Artigo 5º, XIII).
As ações em defesa de animais estão sendo desencadeadas através da página http://twitter.com/Bope_Animal. Entretanto, recomenda-se que advogadas(os) ou voluntárias(os) interessados na defesa do meio-ambiente se alistem no endereço eletrônico Bopeanimal@gmail.com fornecendo para Rita Lee o seu nome, endereço completo e telefones para contato.
Rita Lee se tornou famosa não só por sua vida artística, mas, por atuar também nos palcos e nos bastidores da defesa do meio-ambiente, repudiando publicamente eventos que são titulados por farra do boi, touradas e rodeios, dentre outros que resultam em maus-tratos aos animais.
| NADA É IMPOSSÍVEL | RECLAME | EXAME DA ORDEM | FIM DAS TOURADAS |
Mais informações poderão ser obtidas com a Presidenta do Fã Clube de Rita Lee, a nossa queridíssima Norma Lima, no endereço eletrônico limaescrita@yahoo.com.br. | Leia mais | Rita Lee incentiva movimento Bope Animal em rede social .
| Fonte | Governo Federal | CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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