quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

| FALECIMENTO DO ADVOGADO | PRAZO DEVOLVIDO |


INTIMAÇÃO. ADVOGADO FALECIDO. Trata-se de incidente de indeferimento de pedido de devolução do prazo para recolhimento de preparo de recurso, em razão de falecimento de advogado intimado para praticar o ato. A Turma deu provimento ao recurso para que se renove a intimação, por reconhecer sua ineficácia, apesar de assinalar a omissão da parte em não informar ao juízo sobre o falecimento de um dos seus advogados. REsp 363.335-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 4/6/2002.

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