quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

| DOENÇA | DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL | ÚNICO ADVOGADO |


PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. A doença do advogado pode constituir justa causa para autorizar a interposição tardia de recurso se for o único  procurador da parte constituído nos autos - o que não ocorre na espécie. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1049633/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 18/11/2008)

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