A razão é: afinal de contas, a instituição de ensino que cursamos têm ou não autorização do MEC para nos habilitar ao exercício profissional? Melhor, a instituição preenche ou não os requisitos didáticos ou curriculares que habilitarão os estudantes ao exercício profissional? A OAB pretende fundar futuramente uma faculdade de direito para nos diplomar?
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Muitos bacharéis em Direito estão descontentes com a obrigatoriedade do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil para a concessão da inscrição na OAB. Um dos argumentos é que se empenharam em anos de estudos para depois serem reprovados no exame e não conseguirem advogar. Recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso suspendeu uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que garantia a inscrição aos bacharéis que não se submeteram ao exame. O assunto ainda se encontra em pauta no Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Justiça na Tarde, nesta terça-feira (11), a partir das 14 horas.
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