domingo, 27 de fevereiro de 2011

| CÃES ABANDONADOS | A RESPONSABILIDADE POR DANOS É DA PREFEITURA |


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ATAQUE DE CÃES VADIOS, EM PRAÇA, A TRANSEUNTE IDOSO, RESULTANDO EM QUEDA E FERIMENTOS - CENTRO DE ZOONOSES QUE NADA PROVIDENCIOU ANTES DO ATAQUE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DANO MORAL INDENIZÁVEL, FIXADO O VALOR EM QUANTIA BASTANTE MÓDICA.

Responsabilidade da administração pública municipal pela manutenção das vias e logradouros públicos inclusive em relação à segurança das pessoas, cumprindo-lhe a retirada de animais que, soltos e vadios, investem contra os transeuntes.

(Apelação n° 990.10.319852-2, da Comarca de São José dos Campos, Desembargadora Relatora Regina Capistrano).

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