Segundo o Conselho Regional de Medicina, o profissional José Manuel Moniz Spinola foi censurado publicamente por infração aos artigos 39, 65, 94, 98 e 110 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.765-209/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30/10/2015.
E o Código de Ética diz o seguinte:
Art. 39 - Opor-se à realização de junta médica ou segunda
opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante
legal.
Art. 65 - Cobrar honorários de paciente assistido em
instituição que se destina à prestação de serviços públicos,
ou receber remuneração de paciente como complemento
de salário ou de honorários.
Art. 94 - Intervir, quando em função de auditor, assistente
técnico ou perito, nos atos profissionais de outro
médico, ou fazer qualquer apreciação em presença
do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Art. 98 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando
designado para servir como perito ou como auditor,
bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e
de sua competência.
Parágrafo único - O médico tem direito a justa remuneração
pela realização do exame pericial.
Art. 110 - Praticar a Medicina, no exercício da docência,
sem o consentimento do paciente ou de seu representante
legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminandoaqueles
que negaremo consentimentosolicitado.
Código de Ética Médica: https://www.cremesp.org.br/pdfs/codigo_editca_medica_2017_27-04-17.pdf
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