sexta-feira, 16 de novembro de 2018

SUS no Brasil, Censura do CRM, José Manuel Moniz Spinola


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Segundo o Conselho Regional de Medicina, o profissional José Manuel Moniz Spinola foi censurado publicamente por infração aos artigos 39, 65, 94, 98 e 110 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.765-209/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30/10/2015.


E o Código de Ética diz o seguinte:

Art. 39 - Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

Art. 65 - Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.

Art. 94 - Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 98 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único - O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Art. 110 - Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminandoaqueles que negaremo consentimentosolicitado.

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