terça-feira, 14 de dezembro de 2010

| EXTRA! EXTRA! | NOVO C PC | HOJE TEM DISCUSSÃO | ESTADO PODERÁ | MUNICÍPIO NÃO PODE |

Depois que fui largada às traças pelo IPESP, estou aqui tentando ganhar o meu arroz diário...

Acho que os visitantes entendem como é duro ganhar um pãozinho.

Vamos lá!

A legislação processual civil, o C PC será tema de discussão nesta terça-feira no Senado Federal.

Vá se preparando para argüir preliminar de NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, principalmente, se é medida executiva instaurada pelos entes da federação, Estado e Município, com base em processo administrativo (auto-de-infração).

Oras...
Onde está o patinho

A cartilha de Cecília Bueno dos Reis Amoroso...

Quer dizer, ... a lei complementar autorizando o Estado a legislar sobre matéria processual pertinente a processo administrativo que ensejará ação judicial executiva?

É difícil, nem o Município tem autorização, o que de per si, já é causa de nulidade das ações executivas baseadas em procedimentos fiscais.


A nova lei processual civil, segundo a Constituição Federal, deve ter previsão em lei complementar e, contrário do Estado que poderá ter autorização, o Município não pode ditar regra processual em hipótese alguma (Artigos 22, parágrafo único, CF).

Realmente, o processo administrativo é dependente de regra processual de autoria privativa da União Federal.

Portanto, antes de entrar nas preliminares processuais ou no mérito da ação, propriamente dita, invoque a preliminar de NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO, para o fim de, se necessário, a questão ser objeto de futuro recurso extraordinário com fundamento no Artigo 102, da Carta Constitucional.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Se não existir lei complementar ditando regras processuais, não se fale em processo judicial (Artigo 5º, inciso II, CF).

De qualquer forma, observe que NENHUMA regra processual eventualmente imposta pelo Estado (processo judicial e administrativo) será passível de exigibilidade em decorrência da ausência da lei complementar o autorizando a legislar sobre a matéria de competência privativa da União Federal.

Que dirá sobre processos administrativos instaurados nos sindicatos de categorias profissionais...


Novo CPC será discutido nesta terça em sessão extraordinária

O Plenário do Senado realiza, nesta terça-feira, às 11h, sessão deliberativa extraordinária para a primeira sessão de discussão do projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/10). A segunda sessão de discussão será realizada às 11h de quarta-feira (15). Às 19h da mesma quarta, terá lugar a terceira sessão de discussão, durante a qual será votado o projeto.

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