terça-feira, 14 de dezembro de 2010

| COMENTÁRIOS | EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS | O NOME JÁ É UMA AFRONTA |





O nome já é uma afronta ao Artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal.

A ORDEM é dos Advogados, não das Advogadas.

A prática forense mostrará aos iniciantes.

Ouvi de um amigo já falecido que atuava como meirinho no Tribunal do Júri em São Paulo que um juiz decretou a indefensabilidade do réu dada a suposta incapacidade da profissional que o representava. 

Nomeou um defensor dativo em substituição e a profissional se retirou do tribunal em lágrimas...

O que acontecerá se o resultado na ação judicial não for satisfatória ao cliente. Sem muitas delongas o contratante demitirá o contratado sem direito a remuneração alguma e independente do que estabelece o Artigo 7º, da Constituição Federal e a própria Lei 8.906, de 1994, que garantem a remuneração profissional (Artigo 23).

Os mendigos da área jurídica, os advogados e advogadas, por incrível que possa parecer, são os únicos profissionais que ainda são expostos ao trabalho escravo.

Advogados(as): Vossa Excelência, requeiro isso, peço aquilo, ... conceda isso, defira aquilo, ...
Magistrados(as): Apesar da Constituição estabelecer isso, não concedo isso, indefiro aquilo, ...

Concluo que é na infância, então, que aprendemos a disputar e a concorrer com os demais sem dó ou piedade.

Lembre-se da cartilha que lhe ensinou o a, b, c, d, e, ...

A prática ensina que, principalmente EM âmbito profissional, temos concorrentes e adversários.

Na sala da OAB no Município de Itanhaém, SP, temos dois troféus coloridos (azul e vermelho) logo acima das mesas dos dois únicos computadores existentes no prédio que poderá ser utilizado por quem quiser, pague ou não anuidade para o sindicato dos advogados, pois, somente o substantivo masculino é indispensável para a administração da justiça (Artigo 133, da CF).

É uma verdadeira festa nos computadores que são custeados pelos profissionais da área jurídica.

Usa quem quer.

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Como se depreende, em se falando de exame de ordem que é dos advogados, não das advogadas, para ser aprovado, basta frequentar a instituição de ensino que concederá o certificado final ao estudante se considerado apto quando do término do curso.

POSTO isso, se desejar, complemente o assunto tratado no post deixando registrada sua postura sobre o tema através de seu comentário.

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