Elisa sempre tem a solução!
Ainda sobre a Lei 9.782, de 1999, Artigo 7º, incisos III e XV (proibição de fabricação e comércio de álcool), para ser mais clara, esclareço que a Constituição Federal não delegou competência legislativa para a ANVISA.
Competência legislativa, sr. Fernando Henrique Cardoso, pertence ao Congresso Nacional.
Pelo menos isto é o que consta na Carta Maior, Artigos 2º, 5º, inciso II, 22 e 24.
Chama a Elisa! |
Portanto, aos que invocam a Lei 9.782, de 1999, Artigo 7º, incisos III e XV, para dar sustentáculo à RDC nº 46, de 2002, da ANVISA, afirme-se que a resolução não tem fundamentação legal alguma para existir no ordenamento jurídico.
Boa sorte envasadoras de álcool.
Resolução não é lei.
Recuperem o seu direito!
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