Está no Diário Oficial do Estado, CADERNO Legislativo, Seção I, 07/07/2011, Página 39.
Processo: TC – 000209/017/2011
Representante: José Lázaro Nascimento Junior.
Representada: Prefeitura Municipal de Torrinha. Responsável: Thiago Rodrigo Rochiti, Prefeito Municipal.
Objeto: Representação contra possíveis irregularidades no edital de Tomada de Preços nº 02/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de toda a infraestrutura visando à realização da XXVIII Festa do peão de Boiadeiro de Torrinha.
Data: 28.06.2011
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, bem como pelo dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Fulvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho, e da Auditora Substituta de Conselheiro Cristiana de Castro Moraes, E. Plenário referendou o despacho proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, que recebera a matéria como Exame Prévio de Edital e determinara à Prefeitura Municipal de Torrinha a paralisação da Tomada de Preços nº 02/2011, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, fixando-lhe o prazo regimental para a apresentação de justificativas sobre a matéria.
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