Enquanto FESTANÇAS acontecem pelo País a preços absurdos, filha inválida de servidor teve benefício indeferido, pois, segundo o entendimento da autarquia estatal a INVÁLIDA não teria provado que era sua dependente.
O servidor quitou as contribuições previdenciárias ao IPESP para propiciar a pensão alimentícia à sua filha inválida.
Desliguei meu rádio.
Não quero ouvir som algum...
Também não quero ler blog de artista que recebe recurso governamental no montante de mais de um milhão de reais, pois, a desigualdade estabelecida na CF, Artigo 5o, inciso I, está em que os cidadãos têm recursos gratuitos para construir seus diários.
Fique por dentro da miséria.
Vai comemorar a decisão do IPESP?!?
Vai comemorar a decisão do IPESP?!?
O calote previdenciário está no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo I, 29/07/2011, Página 17.
A gente somos palhaços! |
"Maria Jose Jardim de Camargo, por morte de Jose de Araujo Camargo
Motivo: Indeferindo habilitação, na qualidade de filha inválida, pois apesar do Laudo Médico Pericial no 67/2010, ter concluído por sua invalidez, a requerente não apresentou documentos que evidenciassem a exigência prevista no art. 147, inc.III e § 5o, da L.C. no 180/78, com redação dada pela L.C. no 1012/07, c/c. art.21, do Dec. no 52.859/08, não comprovando dependência econômica com o ex-servidor à época do óbito deste".
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