segunda-feira, 4 de julho de 2011

A terra dos Rodeios, BARRETOS, se nega a fornecer remédios para duas crianças de 3 meses

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Seus responsáveis se viram obrigados a propor medida judicial para conquistar o direito à saúde de duas crianças de apenas três meses de idade...

Estão falando que verba de rodeio será destinada ao Hospital do Câncer!

Leia a Página 645 do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior 04/07/2011.

Processo 066.01.2011.007263-1/000000-000 - nº ordem 1418/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. C. C. D. S. E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP. - Fls. 33 - “Defiro a assistência judiciária ao impetrante; Anote-se. Defiro a liminar, pois presentes os requisitos autorizadores. O “ fumus boni iuris” está presente, no fato das autoras serem de tenra idade (03 meses), atendidas pelo sistema publico de saúde e seu genitor receber aproximadamente de R$ 850,00, demonstrando não poder suportar o valor do tratamento indicado ( fls. 27/31), bem como no artigo 216, da Constituição Federal em que preconiza ser a saúde dever do Estado e direito de todos, este garantido por meio de políticas sócio-econômicas que visem à redução do risco de doenças. O “periculum in mora” consiste no fato da necessidade do uso do tratamento indicado a fls. 27/31, sob pena de sua ausência agravar o estado de saúde das autoras. Assim, determino à ré o fornecimento dos medicamentos indicados a fls. 27/31, no prazo máximo de 10 dias úteis, após o recebimento do ofício judicial, permitindo a entrega do genérico ou similar, conforme receituário, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Cite-se. Diligencie-se.

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