Esta no CADERNO!
Mas é no Caderno do Judiciário.
DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Data de publicação: 02/06/2011 - Página 705.
2a. Vara Cível da Comarca de Barretos, SP.
Processo 066.01.2011.005804-9/000000-000 - nº ordem 1236/2011 - Mandado de Segurança - DALVA PULZI DE OLIVEIRA X DIRETOR REGIONAL DE SAUDE DE BARRETOS DRS V, SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE - Processo nº 1236-11 Vistos. 1) Concedo a impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2)Trata-se de mandado de segurança impetrado por DALVA PULZI DE OLIVEIRA em face do DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS, no qual objetiva receber medicamento(s) para o tratamento de hipertensão e angina pectoris. O periculum in mora verifica-se pelas conseqüências que poderão advir pela não utilização do(s) medicamento(s) prescrito(s) por seu médico (fls. 15/16) que poderá lhe acarretar sérios prejuízos a sua saúde. O fumus boni iuris afere-se pelos documentos apresentados, que atestam a necessidade da impetrante em utilizar-se do(s) remédio(s) citado(s), e pelo dever do Estado em garantir a saúde da população, especialmente dos mais necessitados, que não tenham condições de adquirir ou obter medicamentos como no caso em questão - artigo 196 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei 8.080/90. Ademais, pondero que o valor dos medicamentos em questão não é de alto custo. Posto isto, DEFIRO a liminar para que as autoridades coatoras forneçam o(s) medicamento(s) ao impetrante, conforme constante nos receituários e transcritos na inicial, podendo ser substituído(s) por outro(s) medicamento(s) com o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s) daquele(s) prescrito(s). O ofício deverá ser instruído com cópia da inicial, além de fls. 15/16, além desta decisão. 3) Requisite-se as informações da autoridade. 4)Cientifique-se a Procuradoria Geral da Fazenda Pública do Estado, para que, querendo, ingresse no feito. A impetrante deverá fornecer cópia da inicial para tal finalidade, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da liminar e indeferimento da inicial. 5)Cadastre-se o nome do Procurador da Fazenda Pública Estadual, Dr. EDUARDO BORDINI NOVATO -OAB/SP 205.989, para as intimações pela Imprensa Oficial. 6)Após, ao Ministério Público e concluso para sentença.
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