segunda-feira, 16 de abril de 2018

A Resolução nº 46, o Ministério Público e a ADI contra a norma técnica


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Quando os estudantes aprendem com os animais.

Istoé possível!


A atuação do Ministério Público é mais importante do que muitos pensam, sendo certo que a Carta da República permite que o órgão desencadeie a chamada ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

E esta medida judicial pode ser instaurada a pedido de qualquer cidadão.

O amor pelos cães, gatos, ..., me levou a fazer muitas coisas. A enviar milhares de mensagens para os membros do Congresso Nacional, a participar de passeatas, permanecer de pé na praça central da minha cidade entrevistando moradores, pedir para a autarquia sui generis - a OAB, a criar uma comissão específica de defesa de animais, ... enfim, muitas outras coisas!

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em 06/11/2015 (Feliz Aniversário!), disponibilizou aos cidadãos uma cartilha, a de defesa dos animais!

Na página nº 21 da cartilha tem um modelo de representação ao órgão público.

Clique aqui e leia o que você próprio pode pedir ao MP.

Que tal fazer o mesmo no Ministério Público Federal?

Considerando-se que o vilão das queimaduras não é o álcool 96º, mas o etanol, os estudantes, convencidos da inconstitucionalidade (e ilegalidade) da Resolução nº 46, da ANVISA, podem REPRESENTAR diretamente ao Ministério Público Federal para que seja proposta a ação direta de inconstitucionalidade contra a ¨norma técnica¨ que já está, implícita e explicitamente, rechaçada do ordenamento jurídico quando do exame do projeto de lei nº 692/07 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Federais.

É 12! Assista #BomDiaPe pelo #GloboPlay https://globoplay.globo.com/v/6353645/



A ADI nº 5460 foi desencadeada por meio de REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Federal contra a Lei nº nº 21.737/2015 (Processo administrativo nº 1.00.000.012890/2015-31).

Está vendo como é fácil o trabalho dos artesãos?

Este insight veio para mim com facilidade, alegria e glória!


insight
'ɪnsajt/
substantivo masculino
  1. 1.
    clareza súbita na mente, no intelecto de um indivíduo; iluminação, estalo, luz.
  2. 2.
    psic compreensão ou solução de um problema pela súbita captação mental dos elementos e relações adequados.


Qualquer cidadão pode oferecer REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Federal contra a Resolução nº 46, da Anvisa.

Siga o exemplo!


Boa sorte, amigos!

O vilão é o etanol, não é o aucool 96º.


Bye! Gratidão por vocês estarem aqui!



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