TRF 4ª Região permite desligamento dos quadros da OAB sem pagamento de anuidades em atraso.
Coação ilegal corrigida pela 3ª Turma do TRF 4ª Região.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL. CANCELAMENTO DE REGISTRO.
ANUIDADES. INADIMPLÊNCIA.
O direito de desligar-se das entidades profissionais é livre, bastando
a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à
prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena
de afronta ao art. 5º, XX, da CF.
Leia a íntegra do acórdão prolatado na APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5002406-84.2011.404.7109/RS
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