quinta-feira, 12 de abril de 2018

Praias! Não Compre! É vedada a instalação e permanência de quiosques nas areias de Itanhaém!


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A Portaria nº 113, DE 12 DE JULHO DE 2017, aprovou  a transferência da gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, de que trata o art. 14, da Lei nº 13.240, de 2015, aos municípios.


A gestão será compartilhada e o Município deverá ADERIR às regras estabelecidas pela União Federal.

Porém, a União Federal esclarece em PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre o tema que não é permitida a permanência de construções na faixa de areia da praia.

Segundo consta em Perguntas e Respostas

13) O Município poderá fazer a regularização fundiária dos quiosques irregulares nas areias das praias?

Não. É vedada a instalação e permanência de construções na areia das praias.


Leia também:

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Maiores informações:


Consulte um especialista antes de decidir NÃO comprar um quiosque na faixa de areia. 




Conheço um casal que quase trocou a casa por um quiosque aqui em Itanhaém!


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