A Portaria nº 113, DE 12 DE JULHO DE 2017, aprovou a transferência da gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, de que trata o art. 14, da Lei nº 13.240, de 2015, aos municípios.
A gestão será compartilhada e o Município deverá ADERIR às regras estabelecidas pela União Federal.
Porém, a União Federal esclarece em PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre o tema que não é permitida a permanência de construções na faixa de areia da praia.
Segundo consta em Perguntas e Respostas
13) O Município poderá fazer a regularização fundiária dos quiosques irregulares nas areias das praias?
Não. É vedada a instalação e permanência de construções na areia das praias.
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Maiores informações:
- TERMO DE ADESÃO À GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS URBANAS
Proposta de regulamentação do art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que trata da transferência da gestão das praias marítimas urbanas de seu território, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, nos termos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004. - ANEXO I - MODELO DE TERMO DE ADESÃO À GESTÃO DE PRAIAS
- PERGUNTAS E RESPOSTAS
Consulte um especialista antes de decidir NÃO comprar um quiosque na faixa de areia.
Conheço um casal que quase trocou a casa por um quiosque aqui em Itanhaém!
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