Sou consumidora de álcool de limpeza por ter problemas de alergia com cloro e outros desinfetantes, não achando correto desperdiçar água.
Minha filha também.
Cada vez que abro uma garrafa de cloro, tenho de ser levada ao pronto socorro com urgência.
Resido em cidade litorânea.
A ANVISA consegue imaginar o que é ficar sem água ou obedecer a racionamentos?
Por esta razão, necessito higienizar minha residência com o álcool de limpeza em sua graduação 96º.
Também não acho correto que a ANVISA adote política de desperdício de água e nem que usurpe a competência legislativa do CONGRESSO NACIONAL e do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF, Artigos 5º, inciso II, 22, 23, 24, 59 e 84) para proibir a comercialização do álcool 96º líquido.
O produto em sua forma gel pode até ser excelente para pessoas que têm o hábito de utilizá-lo em churrascos, mas, sou vegetariana, não consumo carne e, para limpeza, o produto aliado ao gel não produz o mesmo brilho ou efeito.
O espelho fica totalmente embaçado quando higienizado em sua forma gel e pastilhas de cânfora não serão diluídas.
Tenho animais em minha residência e uso a cânfora diluída no álcool 96º para desinsetizar o local em que vivo.
Consequência, se não utilizo o produto para churrascos, não corro risco algum de sofrer queimaduras advindas do aquecimento do álcool e, sempre adotei um extremo cuidado para que minhas filhas em tempo algum se aproximassem do líquido ou de qualquer outro tipo de produto de limpeza. Porque a responsabilidade da proteção da pessoa dos filhos menores é de quem detém a guarda.
No que diz respeito ao objetivo da Resolução nº 46, da Anvisa, a responsabilidade pela proteção e guarda da pessoa dos filhos está definida no Código Civil, Artigos 1.583 a 1.590 e 1.630 a 1.634.
Não podemos imputar à fabricante do produto a responsabilidade por acidentes que vêm ocorrendo, sendo certo que cumprem as regras atinentes à embalagem.
Além do mais, fogos de artifício causam mais queimaduras e mortes do que o álcool de limpeza e a comercialização do produto não está proibida.
Os consumidores de álcool para churrasco poderão optar por adquirir o líquido em gel ou não.
O álcool é para churrasco ou para limpeza? |
Analisando a Carta Maior, tenho pleno conhecimento de que a ANVISA não pode legislar, apesar de ter o pleno direito de proteger a saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção de produtos submetidos à vigilância sanitária, mas, não pode proibir a produção de bens.
Até então, a ANVISA pode sugerir ao setor produtivo que adote posturas específicas à prevenção de acidentes e ao Ministério da Saúde a promoção de campanhas de conscientização da população.
Imagine, agora, se a Resolução nº 46, da ANVISA, for definitivamente declarada constitucional em nossos Tribunais ou se o CONGRESSO NACIONAL apoiar a atividade legislativa da autarquia.
Milhares de pessoas ficarão desempregadas.
Se crianças morrem queimadas, passarão a morrer de fome.
De outro lado, em um futuro breve, o CONGRESSO NACIONAL e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA serão figuras dispensáveis no ordenamento jurídico e a Constituição Federal não necessitará mais ser emendada.
Não precisará mais ser emendada porque a ANVISA, por meio de uma Resolução, mudou a regra constitucional do processo legislativo sem se ater ao processo legislativo, propriamente dito.
Outras autarquias adotarão a mesma conduta.
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Significando que a população não necessitará mais do CONGRESSO NACIONAL e nem do Presidente da República para criar leis.
O povo se dirigirá à ANVISA e pedirá diretamente que a autarquia adote medidas protetivas e, desta forma, poderemos demitir os membros dos 3 poderes.
O deputado, o senador, o presidente, o juiz, o funcionário, poderão ser dispensados, tal qual foram os empregados das fabricantes de álcool 96º.
Mas eu e minha filha estaremos fadadas às crises de asma e de bronquite... ou a sofrer um infarto em virtude dos fortes remédios que habitualmente teremos de ingerir ou inalar, por termos de higienizar nossas residências com cloro e nossos animais correrão o risco de morrerem em face dos produtos químicos que são utilizados na dedetização.
Vocês querem que tudo isto aconteça?
Revoguem a Resolução nº 46, da Anvisa!
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