Não vou abordar, ainda, a inconstitucionalidade do Artigo 96, do CTB, na parte em que permite a utilização de animais em veículos de tração.
Questiono se o Executivo da sua cidade regulamentou a circulação dos veículos.
Se a resposta é negativa, não há que se falar em circulação das carroças, seja de tração humana, seja de tração animal.
Não existindo disciplina (lei e decreto), a carroça não pode circular no trânsito.
Simples assim.
Não pode circular.
O que acontece é que os agentes de trânsito nada fazem com base nesta alegação.
Conversei com agentes de trânsito de minha Cidade e eles me afirmaram exatamente isto.
Não multamos, não proibimos, nada fazemos porque não existe legislação municipal estabelecendo regra sobre este assunto.
Leia o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
(...)
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
(...)
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
(...)
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
O carroceiro foi autorizado?
Porém, o que se deve observar em legislação municipal que proíbe a circulação de veículo de tração animal, não é o veículo, mas, a utilização do animal.
Porém, o que se deve observar em legislação municipal que proíbe a circulação de veículo de tração animal, não é o veículo, mas, a utilização do animal.
E este é o cerne ou X desta questão: a utilização do animal.
Então, para examinar a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, temos de perguntar: quem pode legislar sobre proteção animal?
Vou responder em um próximo post!
Mas a intenção deste blog é transformar os hábitos da sociedade.
Não é normal nos depararmos com um homem puxando uma carroça, tal qual não é normal nos depararmos com um animal sendo chicoteado na frente do veículo de tração.
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