quinta-feira, 15 de março de 2018

Vamos enxergar que o álcool não tem lei?





A Câmara dos Deputados Federais disponibiliza um resumo para um leigo entender como são elaboradas as leis: http://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/processo-legislativo

Analise a íntegra do projeto de lei nº 692/2007 e verifique se este obedece todas as regras atinentes ao processo legislativo. Este projeto não tem justificativa, propositalmente. A razão é simples. Para não dar luz aos cegos. Porque existe uma lacuna legislativa em respeito do álcool. O álcool não tem legislação específica que permita que a ANVISA adote qualquer controle sobre o produto. A ementa é quem o diz: ¨Atribui à Anvisa o controle e a fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e o álcool etílico anidro¨.

Leia também:

Projeto de Lei nº 4664/2004. Este projeto pretende proibir a comercialização do álcool 96º depois que a Resolução nº 46 proibiu(!) e foi apresentado, dentre outras razões, porque ¨a Resolução (RDC) 46, da ANVISA, não foi contudo validada, face a uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em agosto de 2002, em Brasília, permitiu à Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) continuar vendendo o álcool líquido em drogarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais¨.

Significando que, este projeto não tem justificativa. Não se faz acompanhar de qualquer documentação comprobatória sobre acidentes e da responsabilidade por acidentes. Uma sentença judicial que declara a ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma resolução não é motivo para elaboração de uma lei, pura e simplesmente.

Já o projeto de lei nº 6320/2005 também menciona acidentes, mas, destaca que o produto, tal qual os profissionais da área jurídica, podem ser facilmente substituídos por álcool gel ou desinfetantes ... Que triste!

Voltando ao assunto deste post, processo legislativo, é desta forma que o leigo constata se a legislação é ou nãoé legal.

Mas, atenção, um projeto pode até se fazer acompanhar de uma justificativa. Porém, a justificativa é procedente? Condiz com a realidade ou não? Está acompanhado de laudos ou prova técnica? Existe prova em contrário às alegações expostas pelo autor do projeto em sua exposição de motivos ou justificativa?

Leia o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em especial, a E.M. (exposição de motivos ou justificativa). Se a justificativa não condiz com a realidade, a lei poderá ser declarada ilegal exatamente por falta de motivos para elaboração da norma.

Uma dúvida.

A venda do álcool está proibida nos postos de abastecimento?

Posso levar uma garrafinha e pedir para o empregado do estabelecimento abastecê-la para mim por R$3,988?

Beijos, Anvisa!

Vou lembrar de você toda a vez que manusear meu cartão bancário!

Bye.



ÁLCOOL GEL DEIXA TUDO EMBASADO! 

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