sábado, 24 de março de 2018

Quando o juízo é de conveniência ou de oportunidade?


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Queridos profissionais da área jurídica.

A Lei nº 13.135/2015, tal qual as anteriores que tratam deste assunto, é inconstitucional por um simples motivo.

Porque é ordinária, não é complementar.

Leia o Artigo 149, da Carta da República.

Basta preparar uma petição dizendo só isto.

Notícias de Sábado no STF

Relator rejeita trâmite de ADIs contra lei que alterou regras de pensão por morte de servidores federais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5411 e 5461, ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADI.
Em relação à Anfip, autora da ADI 5411, o ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os auditores fiscais estaduais e municipais.
Sobre a Anasps, que ajuizou a ADI 5461, o ministro Fux salientou que a entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal”, afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove estados.
RP/CR
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Processos relacionados
ADI 5411
ADI 5461

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