segunda-feira, 26 de março de 2018

Trânsito: usurpação de competência da União Federal


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Jurisprudência:

Arguição de inconstitucionalidade. Lei nº 2.102, de 12 de abril de 2012 e alterações dadas pela Lei 2.137, de 17 de agosto de 2012, do Município Urupês. Imposição de restrição ao tráfego de caminhões de transporte de cana-de-açúcar no perímetro urbano do Distrito de São João de Itaguaçu. Norma que dispõe sobre trânsito e transporte. Competência privativa da União – artigo 22, inciso XI, da CF. Usurpação de competência. Vício de iniciativa. Infringência ao artigo 144 da CE. Restrição particularizada. Abstração e generalidade não verificadas na obra legislativa. Violação aos princípios da razoabilidade e impessoalidade. Incidente de inconstitucionalidade procedente.  

(TJSP;  Arguição de Inconstitucionalidade 0066458-43.2016.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Urupês - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)

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