Jurisprudência:
Arguição de inconstitucionalidade. Lei nº 2.102, de 12 de abril de 2012 e alterações dadas pela Lei 2.137, de 17 de agosto de 2012, do Município Urupês. Imposição de restrição ao tráfego de caminhões de transporte de cana-de-açúcar no perímetro urbano do Distrito de São João de Itaguaçu. Norma que dispõe sobre trânsito e transporte. Competência privativa da União – artigo 22, inciso XI, da CF. Usurpação de competência. Vício de iniciativa. Infringência ao artigo 144 da CE. Restrição particularizada. Abstração e generalidade não verificadas na obra legislativa. Violação aos princípios da razoabilidade e impessoalidade. Incidente de inconstitucionalidade procedente.
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário