sábado, 25 de dezembro de 2010

| 1ª PARTE | VAMOS REVER A SÚMULA 359 | MINHA FILHA SOLTEIRA ESTÁ SOLTEIRA, DOUTOR |


Isto Não É Legal virou novela previdenciária.

Minha filha está solteira, doutor!

Vamos, então, por partes.

Até ser modificada, a jurisprudência consolidada através da Súmula 359, era no sentido de que a aposentadoria regulava-se pela lei vigente à época de sua decretação, a que comandava o ato que concedia a aposentadoria ao servidor público.

Com a modificação, a Súmula 359, passou a vigorar nos seguintes termos:

¨Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.", suprimindo-se as palavras "inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária¨.

A Súmula é aplicada para concessão de aposentadoria e pensão alimentar.

Modificada, o que se depreende da leitura da Súmula 359:

O servidor reuniu os requisitos, mas, não se aposentou, permaneceu trabalhando.

O servidor reuniu os requisitos para pensionar seus dependentes, mas, não morreu, continuou vivendo.

Realmente, do conteúdo da Súmula, outro entendimento não poderá ser concedido, pois o beneficiário depende, nada contrata.

| NEGÓCIO JURÍDICO | PENSÃO POR MORTE | QUEM CONTRATA É O SEGURADO | ELE É QUEM REUNE OS REQUISITOS E O DIREITO DE PRESTAR ALIMENTOS |

 

Assim, temos que um segurado que reuniu os requisitos para se aposentar e, então, também para morrer ou pensionar seus dependentes, sob a égide de uma determinada legislação não é  tratado da mesma forma que outro segurado que não reuniu os requisitos para se aposentar  e morre na vigência de uma outra lei.

É o tema minha filha está solteira, doutor.

Na próxima postagem, vamos rever a medida judicial que originou a modificação da Súmula 359, do Supremo Tribunal Federal, pois, alguém está confundindo isto e a Súmula não está sendo aplicada nesta forma, ao menos coerente, dizeres do Ministro Gallotti.

Quem contrata?

Quem se aposenta?

Quem pensiona?


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