quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

| IPTU | NOTÍCIAS DO SUPREMO | O QUE A PREFEITURA DE ITANHAÉM FAZ POR MINHA RUA? |

Minha rua não tem asfalto.
Minha rua não tem canalização para escoamento de água pluvial.
Minha rua não tem tratamento de esgoto.
Minha rua não tem manutenção de corte de grama que cresce em decorrência da falta de asfalto.
Cobras, lagartos, gambás, furões,... Que lindos! São atraídos pela grama que a Prefeitura não corta.
Minha rua é foco de dengue.
Minha rua tem energia elétrica, mas, é cobrada na conta de consumo mensal pela Elektro.
Minha rua tem água encanada, mas, é cobrada na conta de consumo mensal pela Sabesp.

O IPTU, apesar de ser um tributo inconstitucional, foi pago para o Município anualmente.

| Notícias do Supremo Tribunal Federal |
Julgada constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU 
No caso, segundo o ministro Ayres Britto, trata-se de “justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”. Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade. “

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