sábado, 11 de dezembro de 2010

| USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA | TELEFONIA |



| Fonte | Informativo do Supremo Tribunal Federal | http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo611.htm |


ADI: prestadoras de serviço de telefonia fixa e individualização de informações nas faturas

Por reputar usurpada a competência legislativa privativa da União (CF, artigos 21, XI; 22, IV e 175), o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.426/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, individualizarem, nas faturas, as informações que especificam, sob pena de multa, e dá outras providências — v. Informativos 368 e 434. Reiteraram-se os fundamentos expendidos quando do julgamento da medida cautelar. Vencido o Min. Ayres Britto que julgava o pedido improcedente. Alguns precedentes citados: ADI 3533/DF (DJe de 9.8.2006); ADI 2615 MC/SC (DJe de 29.5.2002); ADI 3847 MC/SC (DJU de 5.2.2007); ADI 4369 MC/SP (DJe de 3.2.2010).

Para verificar o processo legislativo da lei em análise, visite:

| Senado Federal | http://www.senado.gov.br/ |

| Câmara dos Deputados Federais | http://www2.camara.gov.br/  |

Consulte a legislação no Planalto | www.planalto.gov.br |

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