domingo, 12 de dezembro de 2010

| E O SUPREMO DIRÁ | VOVô, VOVó! A CONSTITUIÇÃO NÃO ESTÁ SENDO VIOLADA |



Se o vovô ou a vovó pretender obter pensão alimentícia deixada por seus descendentes (INSS, IPESP, ETC e TAL), através de recurso extraordinário (Arts. 102 e 201, inciso V, CF), os Ministros do Supremo Tribunal Federal responderão:

Segundo o Artigo 226, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal, os ascendentes não têm direito à proteção constitucional.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
(...)
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Bons velhinhos...

Criem um OFICIAL BLOG.

O Google AdSense poderá atuar de José de Patrocínio!



Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário