Altera a redação do artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
(...)
Artigo 2º - O artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5º - Fica assegurado o direito adquirido às filhas solteiras que já estejam percebendo a pensão."
Você ainda tem alguma dúvida?
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