sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

| A LEI NÃO É IGUAL PARA TODOS | A DESIGUALDADE NO TRATAMENTO DOS IGUAIS |

Lei Complementar Nº 698, de 4 de dezembro de 1992

Altera a redação do artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

(...)

Artigo 2º - O artigo 147 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo: 

"§ 5º - Fica assegurado o direito adquirido às filhas solteiras que já estejam percebendo a pensão."

Você ainda tem alguma dúvida?


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