Únicos profissionais que não tem direito algum.
Portanto, contraditória a enumeração contida no caput do Artigo 7º, da Constituição Federal, garantindo a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, o direito a... isto ou aquilo.
Note que a Carta Maior não faz distinção entre trabalhadores celetistas ou não.
Mudando de assunto, se o seu telefone disparar na manhã de terça-feira (21/12, 05h40min, horário em Brasília), não se espante!
É o eclipse lunar.
A lua querendo se alinhar com a Terra e o Sol.
Sinta, então, os efeitos que a lua produzirá no sistema solar e, consequentemente, no seu dia a dia.
Se do outro lado da linha ninguém pronunciar palavra alguma, desligue e volte a dormir.
Não perca tempo tentando adivinhar a autoria da ligação oculta.
O fenômeno poderá ser visualizado, o eclipse, apenas na América do Norte, Europa Ocidental e parte da Ásia às 07h40min (UT).
Recesso forense.
E dizem que o feriado forense começou por ordem contida em Provimentos e Portarias, sendo vedada a publicação de decisões no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 até 07 de janeiro de 2011 (Art. 5º, inciso II, CF).
A prática forense me ensinou que as publicações continuam normalmente.
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