O autor do projeto de lei que se converteu na norma em destaque não é o Governador do Estado de São Paulo.
Já elaborei no mesmo sentido.
| A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA E INDELEGÁVEL | VÍCIO NO PROCESSO DA EM 41, DE 2003 |
| LEI 8.213, DE 1991 | INCONSTITUCIONAL | PROCESSO LEGISLATIVO |
| PROCESSO LEGISLATIVO | UM DOS VÍCIOS DA LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | LEI 8.212, DE 1991 |
Na realidade, o autor do projeto de lei 31/2005, que tramitou em regime de urgência, convertido na Lei Complementar 1.012/2007, não é o Chefe do Poder Executivo, Geraldo Alckmin, mas, o Secretário da Fazenda Estadual, Eduardo Refinetti Guardiã, razão de sua inconstitucionalidade.
O Secretário da Fazenda Estadual não tem competência legislativa.
| Para constatar a afirmação, acesse | http://webspl1.al.sp.gov.br/internet/download?poFileIfs=6279559&/plc31-05.doc%22 |
De qualquer forma, ainda que o fosse, a matéria abordada, pensão por morte, não pode ser objeto de processo legislativo desencadeado pelo Governador do Estado.
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