quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

| O AUTOR DO PROJETO QUE SE CONVERTEU NA LEI COMPLEMENTAR 1.012/2007 | NÃO É O GOVERNADOR |



O autor do projeto de lei que se converteu na norma em destaque não é o Governador do Estado de São Paulo.


Já elaborei no mesmo sentido.


| A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA E INDELEGÁVEL | VÍCIO NO PROCESSO DA EM 41, DE 2003 |

 

 | LEI 8.213, DE 1991 | INCONSTITUCIONAL | PROCESSO LEGISLATIVO |

 

| PROCESSO LEGISLATIVO | UM DOS VÍCIOS DA LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | LEI 8.212, DE 1991 |

 

Na realidade, o autor do projeto de lei 31/2005, que tramitou em regime de urgência, convertido na Lei Complementar 1.012/2007, não é o Chefe do Poder Executivo, Geraldo Alckmin, mas, o Secretário da Fazenda Estadual, Eduardo Refinetti Guardiã, razão de sua inconstitucionalidade.



O Secretário da Fazenda Estadual não tem competência legislativa.




De qualquer forma, ainda que o fosse, a matéria abordada, pensão por morte, não pode ser objeto de processo legislativo desencadeado pelo Governador do Estado.

| Leia os posts |


| IPESP | FILHA SOLTEIRA | LC 698, DE 1992 | PROCESSO LEGISLATIVO SOB O PRISMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTADO, AMBAS DE 1988| INCONSTITUCIONALIDADES |

 


| IPESP | FILHA SOLTEIRA | PROCESSO LEGISLATIVO | USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA | PARADIGMA NO STF |

 

 

| IPESP | FILHA SOLTEIRA | PROCESSO LEGISLATIVO | USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA | PARADIGMA NO TJ DE SÃO PAULO |

 

 

| IPESP | FILHA SOLTEIRA | PREVALECE A LC 180, DE 1978 | PROCESSO LEGISLATIVO SOB O PRISMA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 1969 |

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário