terça-feira, 28 de dezembro de 2010

| RODEIO | UMA PESSOA MORTA | ORGANIZADOR DO EVENTO RESPONSABILIZADO |


A fonte é nas Notícias do Supremo Tribunal Federal informa:

A defesa alega.

A acusação nada falou.

Uma pessoa morta.

E os rodeios ainda não estão suspensos?

Notícias STF
Segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
 
Empresário responsabilizado por incidente em rodeio pede HC para suspender indiciamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do habeas corpus impetrado pela defesa de um dos diretores da empresa Red Eventos, organizadora do Jaguariúna Rodeio Festival, no interior de São Paulo. No Habeas Corpus (HC 106623) a defesa alega que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de estar prestes a figurar como indiciado, devido a um tumulto ocorrido na 21ª edição do rodeio que deixou uma pessoa morta, outras três com ferimentos mais graves e dezenas levemente feridas.
O incidente ocorreu na noite do dia 22 de maio de 2009, durante o show da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius e teve início com uma briga perto de um dos portões de saída da arena de rodeios. No tumulto dezenas de pessoas caíram no chão e foram pisoteadas.
Para apurar os motivos que levaram ao incidente foi instaurado um inquérito policial. Segundo a defesa, a polícia “não encontrou elementos que lhe permitissem o indiciamento do paciente [empresário], pela prática das condutas descritas nos artigos 121, parágrafo 3º e 129 parágrafo 6º do Código Penal [homicídio culposo e lesão corporal culposa]”.
A defesa argumenta ainda na ação que embora o Ministério Público não tenha oferecido denúncia, os organizadores do festival continuam a ser responsabilizados criminalmente. Assim, a defesa pede no STF a concessão de liminar para suspender a ordem de indiciamento do empresário, até o julgamento final do habeas corpus pela Suprema Corte. Argumenta que já foram homologados acordos em juízo com as vítimas, que a suspensão da ordem de indiciamento não acarretará prejuízo nas investigações e que no transcorrer da apuração outros acordos podem ser firmados com as vítimas.
AR/CG

Processos relacionados
HC 106623

| Portal | http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168720&tip=UN |

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