terça-feira, 7 de dezembro de 2010

| ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO | APOSENTADORIA | REGÊNCIA |

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES INATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA. DESCONTO. LEI ESTADUAL Nº 12.278/96. ILEGALIDADE.

- Se os proventos de aposentadoria regem-se pela legislação vigente à época em que se deu a inativação, é extreme de dúvidas que a contribuição previdenciária obrigatória não incide sobre os proventos dos servidores inativos, sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e acabado.

- Recurso ordinário provido.

(RMS 10.452/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 343)

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário