CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES INATIVOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA. DESCONTO. LEI ESTADUAL Nº 12.278/96. ILEGALIDADE.
- Se os proventos de aposentadoria regem-se pela legislação vigente à época em que se deu a inativação, é extreme de dúvidas que a contribuição previdenciária obrigatória não incide sobre os proventos dos servidores inativos, sob pena de violação aos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e acabado.
- Recurso ordinário provido.
(RMS 10.452/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 343)
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