domingo, 26 de dezembro de 2010

| ALGUMA PARTE | MINHA FILHA AINDA ESTÁ SOLTEIRA, DOUTOR | NÃO É O AGENTE CAPAZ |


Conseqüência, se a lei nova não pode regular a aposentadoria de servidor que reuniu os requisitos sob a égide de lei anterior, mas, optou por continuar trabalhando, outro tratamento não poderá ser concedido ao benefício previdenciário que decorrerá de sua morte.

Galgou o direito de pensionar seus beneficiários, os que dependem dele, mas, não morreu sob a égide da lei em que reuniu os requisitos para resguardar direitos de outrem.

Portanto, lei nova, salvo se benéfica, não poderá reger situação definida sob os critérios de lei anterior.

Este é o sentido da Súmula 359, STF, originária dos Embargos em Recurso Extraordinário 72.509, PR.


Regime obrigatório ou não, não é o dependente quem contrata com o instituto previdenciário, mas, o segurado.

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