terça-feira, 14 de dezembro de 2010

| O IR ESTÁ CHEGANDO | REGRAS PROCESSUAIS DE MEDIDAS EXECUTIVAS | LEI 6.830, DE 1980 |

Chove e quero um pãozinho.



Uma rapidinha.

 

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmaram que não toleram usurpação de competência legislativa | IPESP | FILHA SOLTEIRA | PROCESSO LEGISLATIVO | USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA | PARADIGMA NO STF |.

 

Entretanto, sem dó ou piedade, ainda não recebi a pensão que me é devida por força das contribuições previdenciárias que foram pagas integralmente aos cofres previdenciários.

 

Então, por uma questão de puro hábito, pois, a prática forense ensina que não se tenha ilusões, vamos analisar a Lei Ordinária Federal 6.830, de 1980, que não está recepcionada no ordenamento jurídico constitucional em vigor.

Por ser projeto de autoria do ¨Poder Executivo¨, a lei padece de constitucionalidade (Artigo 22, inciso I, CF).

Toda e qualquer ação executiva proposta com base em referida lei acarretará a nulidade processual absoluta do feito.

Título 
LEI 6830  de 22/09/1980  -
Apelido 
LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Data 
22/09/1980
Ementa 
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DIVIDA ATIVA DA FAZENDA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação 
DOFC PUB 01 16/04/1994 005597 1 Diário Oficial da União
DOFC RET 01 12/05/1994 007022 2 Diário Oficial da União
Observação 
AUTOR: EXECUTIVO - PLN 14 DE 1980.


Mas, fique sabendo que, se o seu cliente não possuir bens, a ação executiva estará fadada ao arquivo com fundamento no Artigo 40, da mencionada lei.

Comentários à parte, outro dia me dei conta que o Artigo 40, da Carta Constitucional, número consignado nos caixas eletrônicos vermelhos, pois, 40 são as instituições financeiras que poderão ser acessadas, é o dispositivo que trata dos servidores públicos.

Pois é,... 

Sou servidora privada.

Faço parte do rol dos que não têm direito a remuneração alguma, aposentadoria ou pensão.

TiTiTi.

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