terça-feira, 7 de dezembro de 2010

| INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.032, DE 1995 | PREVIDÊNCIA SOCIAL E SALÁRIO-MÍNIMO |

Consta no Senado Federal que o projeto 199, de 1995, é de autoria do Executivo, não estando claro se o autor é o Presidente da República.

 

| Sobre o tema: autoria | A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA E INDELEGÁVEL | VÍCIO NO PROCESSO DA EM 41, DE 2003 |, | LEI 8.213, DE 1991 | INCONSTITUCIONAL | PROCESSO LEGISLATIVO | e | PROCESSO LEGISLATIVO | UM DOS VÍCIOS DA LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | LEI 8.212, DE 1991 |

 

A lei em destaque trata de matérias de competência exclusiva da União Federal que devem ser reguladas através de lei complementar (Artigos 22, incisos VI, VII, XXIII, parágrafo único, Artigo 48, inciso XIII, XIV, 195, inciso II) e, conseqüentemente, o projeto não pode ser desencadeado pelo Poder Executivo ou mesmo pelo Presidente da República (Artigo 84, inciso III, parágrafo único).

 

| Fonte Senado Federal | http://www6.senado.gov.br/sicon/ListaReferencias.action?codigoDocumento=141241&codigoBase=2 |

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário