O princípio da desigualdade tributária imobiliária foi admitido pelos Ministros do STF no julgamento da constitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU.
Então, observe a sua rua.
Então, observe a sua rua.
Imprescindível alertar sobre os requisitos que possibilitam a tributação do imposto municipal, segundo a Lei Ordinária Federal 5.172, de 1966:
Artigo 32, § 1º. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
| Sobre o assunto |
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário